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Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional


A Receita Federal começou a notificar os optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas.

Anualmente, a RFB faz uma varredura para conferir se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão.

Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Podem ocorrer por uma série de fatores, seja erro de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em atividades não permitidas no regime.

Após ser informado sobre a exclusão, o Fisco ainda oferece um prazo para que a empresa regularize a pendência antes do desenquadramento. Caso não solucionar a situação dentro do período estipulado, que é de 30 dias a partir da ciência do Termo, a exclusão do regime é concretizada.

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Caso contrário, sairá do Regime.

Uma forma de regularizar as dívidas é optar pelo parcelamento. Podem ser parcelados todos os débitos apurados no regime do Simples Nacional, que já estejam vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa e ainda débitos que não estejam com a exigibilidade suspensa.

Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.

A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.


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