top of page
Buscar
  • Foto do escritorEscritório Presença

Prazo final para o envio dos eventos de SST ao eSocial sem a aplicação de multas encerra em 31/12/22

Atualizado: 13 de out. de 2022


A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal começa a aplicação de multas para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador. A quarta fase do eSocial já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.


Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e é importante lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.


Em função disso, o Escritório Presença reforça a importância de os empresários estarem atentos aos prazos e aos dados que precisam ser enviados, para garantir que suas empresas estejam em conformidade com as regras e exigências.


Para o adequado envio das informações de SST ao eSocial, as empresas precisam possuir e manter os programas, laudos e exames que são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.


Esses dados estão basicamente condensados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando há mudança do risco ocupacional).


O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.


Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.


A obrigatoriedade de manter o convênio com a medicina ocupacional é lei desde 2004 a partir de um funcionário registrado e a obrigatoriedade de envio desses eventos existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.


Não deixe para a última hora, ligue 55 3538 1017 e tire suas dúvidas.



23 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page