top of page
Buscar
  • Foto do escritorEscritório Presença

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Atualizado: 18 de jun. de 2020


Para ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus e buscar manter empregos, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): é uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões. As operações devem ser contratadas em até 03 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 03 meses. A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o prazo de carência que será de até 08 meses. Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 01 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Podem aderir ao programa:

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Microempresas

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)

200.000,00 60.000,00

360.000,00 108.000,00

Empresa de Pequeno Porte

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)

800.000,00 240.000,00

4.800.000,00 1.440.000,00

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: .

As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que

possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a

trabalho infantil.

Poderão encaminhar o Pronampe as seguintes instituições financeiras:

 Banco do Brasil S.A.,

 Caixa Econômica Federal,

 Banco do Nordeste do Brasil S.A.,

 Banco da Amazônia S.A.,

 Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,

 Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,

 Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,

 Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),

 Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e

 Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do programa.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).

É importante lembrar que as anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.

156 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page