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Nova declaração vigente para os produtores rurais pessoa física


Os produtores rurais pessoa física estão obrigados a apresentar suas informações relacionadas a sua comercialização da produção rural, no eSocial, a partir do fato gerador Outubro de 2021.

De acordo com a Nota Orientativa S-1.0. 2021.05, uma nova declaração está entrando em vigor para os produtores rurais pessoa física, sendo necessário declarar por meio da plataforma do E-SOCIAL a comercialização da produção rural que o produtor teve durante o mês. O que irá abordar a declaração é a incidência de Funrural na operação de compra e venda da produção da atividade rural, onde, o vendedor que comercializar sua produção com outro produtor rural pessoa física estará obrigado a recolher a guia DAE que resulta em um percentual de 1,5% sobre o valor da venda.



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