Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.
Em síntese, a partir de janeiro os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações.
É muito importante que os produtores rurais já se movimentem no sentido de procurar o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário já prevendo essas mudanças para 2019. Considerando que isso impactará diretamente as comercializações já a partir de janeiro, será necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto à instituição.
Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
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