Desde 01/01/2020, os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao governo foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.
Até 31/12/2019, as empresas pagavam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficavam com o trabalhador. Os 10% restantes iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde eram remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores.
Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.
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