Mudanças atingem também as empresas inativas
Com a implantação do novo sistema, as empresas devem enviar, por meio digital, em prazos pré-estabelecidos, informações sobre os trabalhadores, como por exemplo, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essas mudanças atingem também as empresas inativas.

Mesmo as empresas paralisadas ou inativas são obrigadas a fornecer uma série de informações mensalmente e o não envio pode gerar multa. Não somente na esfera trabalhista e previdenciária, como também na área fiscal e contábil, mensalmente é necessário o envio de declarações, que mesmo sendo zeradas ou negativas devem ser entregues nos mesmos prazos das empresas com atividade. A não entrega resulta em multas.
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