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Carteira Verde e Amarelo já está valendo

A partir de 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a MP 905/19, ou seja, a Carteira Verde Amarelo. O programa, que busca incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Através desse modelo de contrato, os empregadores podem contratar jovens pagando menos tributos.

Confira as principais mudanças na modalidade:

  • Contribuição para o FGTS cai de 8% para 2%;

  • Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;

  • Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente;

  • Isenção de recolhimento da contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);

  • Isenção de recolhimento da contribuição de terceiros, outras entidades (5,8% sobre a folha);

Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos:

  • Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;

  • Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;

  • Empregados que recebem até 1,5 salário mínimo;

  • Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;

  • Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados (na condição de primeiro emprego), podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo;

Vale lembrar que o cálculo do limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo será usada como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019. A Medida Provisória 905, que permite o Contrato Verde Amarelo de jovens de 18 a 29 anos, já está em vigor, mas, por ser provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até março para se tornar definitiva. O Congresso poderá aprovar a MP como o governo a enviou; aprovar a proposta com mudanças; ou rejeitar. Em caso de aprovação, o texto será enviado para sanção do Presidente Jair Bolsonaro que, por sua vez, poderá sancionar a proposta, sancionar com vetos ou vetar integralmente. Se Bolsonaro vetar, os parlamentares poderão manter a decisão do presidente ou derrubá-la.

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