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CAEPF, o novo documento para os produtores rurais

Atualizado: 9 de jan. de 2019


A Receita Federal do Brasil lançou recentemente o novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar, certamente, maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro.

Esse novo documento faz parte do atual projeto eSocial e é obrigatório de tal forma que nenhuma pessoa física poderá desempenhar atividade econômica no país a partir do dia 15 de janeiro próximo sem que tenha o tal CAEPF.


Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deverão ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAEPF também substituirá a atual Matricula CEI e assim, os funcionários, quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF.


Considerando o prazo para início de vigência acima destacado, os senhores produtores rurais precisam desde já buscar informações e iniciar o procedimento de emissão dos novos CAEPF´s, que, assim feitos, apresentar cópia dos mesmos para atualização do cadastro junto aos clientes adquirentes de sua comercialização.


As matérias aqui tratadas são de extrema relevância para que a atividade rural seja desempenhada a partir de 2019, e, assim sendo, ratificamos aqui a necessidade de busca de apoio profissional habilitado pelos senhores produtores rurais.


Escritório Presença

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