top of page
Buscar
  • Foto do escritorEscritório Presença

Auxílio Emergencial Gaúcho


O que é?

O Projeto de Lei 65/2021, de autoria do governo do Estado, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade em 6 de abril de 2021 na Assembleia Legislativa. No dia 12 de abril, foi publicada a Lei 15.604, que instituiu a medida no Rio Grande do Sul. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade, uma emenda aprovada, também por unanimidade, acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados – perfis reconhecidos como os mais afetados pela pandemia da Covid-19. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.

Mulheres chefes de família

Valor do benefício: parcela única de R$ 800. Nos próximos dias serão divulgadas informações de como retirar o dinheiro no Banrisul. Pagamento: inicia em 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Prazo para retirada é de 90 dias. O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo: Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal. Em breve, será possível saber, via consulta de CPF, se a pessoa está apta a receber o benefício.

Empresa Simples Nacional

Valor do benefício: R$ 2 mil (em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única). O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo: 1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56). 2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101). Em breve, mais informações sobre a operacionalização do pagamento a esses beneficiários.

Microempreendedores Individuais (MEI)

Valor do benefício: R$ 800 (em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única). O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo: 1) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04). 2) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101). Em breve, mais informações sobre a operacionalização do pagamento a esses beneficiários.

Trabalhador desempregado

Valor do benefício: R$ 800 (em avaliação se em duas parcelas mensais ou parcela única). Trabalhador do setor de alojamento, alimentação e eventos O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo: 1) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged. 2) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged. Em breve, mais informações sobre a operacionalização do pagamento a esses beneficiários.


15 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page