top of page
Buscar
  • Foto do escritorEscritório Presença

Auxílio Emergencial: Como regularizar CPF

Trabalhadores enfrentam problemas para solicitar auxílio emergencial por CPF irregular. Veja como regularizar.



O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais que o governo federal disponibilizou para saque a partir desta quinta-feira, 9, tem causado filas em várias cidades pelo país. Isso porque muitas pessoas estão com o CPF irregular.

Houve registro aglomerações tanto em unidades da Receita Federal para regularização de CPF quanto em locais para o saque, contrariando recomendações de isolamento social e orientações de órgãos do governo sobre o benefício.

Vale lembrar que a Receita orientou os beneficiários que precisam regularizar o CPF que fizessem o processo pelo site, por e-mail ou por aplicativo. A ida às unidades de atendimento presencial deveria ocorrer somente nos casos em que não fosse possível resolver de casa.


Como regularizar o CPF

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE.

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros.


Consulta CPF

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

  • Regular: Não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

  • Pendente de Regularização: O contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

  • Suspensa: O cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

  • Cancelada: O CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

  • Titular Falecido: quando for incluído o ano de óbito.

  • Nula: Foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).

Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

- Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00; - Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita.


Fonte: Portal Contábeis

15 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page