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TRANSPORTE DE CARGAS, alterações 2019

Foto do escritor: Escritório PresençaEscritório Presença

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou no final do ano de 2018 um novo decreto com alterações relevantes relacionadas à prestação de serviço de transporte de cargas.

As prestações de serviços interestaduais de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passaram a ser tributadas normalmente, desde o dia 1º de janeiro de 2019, no que tange ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício da isenção.


Segundo a Receita, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).


Em razão destas recentes alterações da legislação de ICMS no que tange às prestações de serviços interestaduais de transporte de cargas e considerando os possíveis reflexos do seu não atendimento, salientamos a importância da regularização das emissões dos conhecimentos e devidos recolhimentos a partir de janeiro/2019, quando da ocorrência dessas situações.


Escritório Presença

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