O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador, foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Nesta primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador. Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial). É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, o código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.
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