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Qual é o prazo para guardar os documentos da sua empresa?

  • Foto do escritor: Escritório Presença
    Escritório Presença
  • 11 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Os principais documentos que devem ser guardados pelas empresas são os relativos aos tributos, como guias de recolhimento, notas fiscais, documentos contábeis, livros fiscais e declarações entregues ao Fisco; bem como os comprovantes trabalhistas, a exemplo dos contratos de trabalho, livro ou ficha de registro e recibos de salários.

Caso a empresa perca ou não armazene os documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou até ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização. Além disso, a ausência de determinados documentos pode dificultar a defesa em alguma fiscalização ou processo judicial, seja fiscal ou trabalhista.


Veja abaixo o prazo previsto para guardar cada tipo de documento:


Tributário: Prazo: 5 anos

  • Imposto de Renda (IR)

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

  • Programa de Integração Social (PIS)

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

  • Simples Nacional

  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos

  • Livros fiscais e contábeis

  • Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil

  • Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf

  • Declaração de Ajuste Anual - declaração e comprovantes de lançamentos


Trabalhista e Previdenciário: Prazo: 30 anos

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)

  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC)


Trabalhista e Previdenciário: Prazo: 10 anos

  • Folha de pagamento

  • Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários

 
 
 

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