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Prorrogação de prazo de validade das Certidões Negativas

  • Foto do escritor: Escritório Presença
    Escritório Presença
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada no D.O.U, de 24 de março de 2020, a PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020, dispondo sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Fica prorrogada, então, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação da mencionada portaria.

Fonte: Consultoria Lefisc

 
 
 

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