O não envio gera multa que pode variar de R$50 a 2% ao mês
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil recai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem declarar.
Assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas.
É essencial que seja feito um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e sejam conferidos os valores das notas fiscais, caso emitidas. É importante ressaltar que a obrigatoriedade vale também para os empreendedores que deram baixa do MEI no ano. Independente da situação, o sistema é bem simples, feito diretamente no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
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