O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12/05/2021) a lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período que durar a pandemia de Covid-19, sem redução do salário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/05/2021).
O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, onde houver possibilidade para isso, deverá ocorrer sem redução de salário.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado
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