Com a emergência em saúde, pedidos de serviços previdenciários e assistenciais só serão feitos pela internet, agendamentos estão suspensos.
Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo.
A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/03) no Diário Oficial da União.
A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135, por meio do envio dos atestados virtualmente. Porém, esta plataforma para envio ainda não está disponível, isso deve acontecer nos próximos dias e por meio desta plataforma será feita uma perícia a distância, como hoje já acontece com o salário maternidade de empregadora.
Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
Fonte: Ministério da Economia
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