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DECRETO PERMITE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE TRABALHO

Foto do escritor: Escritório PresençaEscritório Presença

"O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) traz o decreto do governo federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória (MP) 936. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP."

O texto esclarece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não se exceda o prazo máximo de 120 dias.

Com o novo decreto, fica mantido o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) por parte do governo, como uma compensação salarial aos trabalhadores com registros formais que tiverem suspensão de contrato ou redução salarial.

Quem fez o acordo pode acompanhar o processamento do seu pagamento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do portal de serviços do governo.

 
 
 

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