A operação “Declara Grãos” da Receita Federal está em sua segunda fase, a primeira foi no ano de 2019. A intenção desta operação é de verificar a sonegação de imposto de renda por parte dos produtores rurais.
A Receita utiliza o cruzamento de dados para localizar as inconsistências e apurar as fraudes. A partir do recebimento da notificação, o produtor tem 30 dias para providenciar os ajustes necessários (e o recolhimento dos tributos devidos) ou apresentar justificativa junto à Receita. Estão obrigados a declarar:
• Pessoa física portadora de CPF residente no Brasil com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base;
• Contribuinte com ganho de capital, direitos e bens alienados sujeito a incidência de imposto, que realizou operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
• Contribuintes com rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte, cujo total seja superior a R$ 40 mil;
• Com receita bruta anual superior a R$142.798,50 oriundo de atividades rurais;
• Se o produtor rural faturar abaixo dos R$ 142.798,50 mas se enquadrar em qualquer uma das demais obrigatoriedades da pessoa física ou possuir bens acima de R$300 mil está obrigado a enviar a declaração normalmente.
No momento de realizar a declaração do imposto de renda, o produtor rural deve inserir todas as despesas referente às atividades rurais que realiza. Isso inclui receitas anual (da fazenda, por exemplo), financiamento, funcionários, equipamentos, e demais insumos. Também são abatidas como despesas os investimentos em benfeitoria como instalações de cercas, galpões e aquisição de maquinário.
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